A Eudesa Formação e Serviços Lda, presta serviços de formação obrigatórios, exigidos por lei, a todas as empresas, de acordo com o Decreto de Lei 7/2009.
Para isso, conta com uma equipe de formadores competente, dinâmica e experiente, apoiados por técnicos especializados
O Dec./Lei 7/2009 refere o dever do empregador proporcionar aos trabalhadores, no mínimo, 35 horas de formação até 31 de Dezembro de cada ano.
Temos como metodologia o desenvolvimento de um processo de consultoria de formação que se realiza em 3 etapas:
1. Diagnóstico de necessidades: recolha de dados referentes aos recursos humanos afectos à organização, da estratégia da mesma e sobre as funções e competências dos colaboradores, no sentido de aferir as necessidades formativas da organização.
2. Plano de formação: criação do plano de formação da organização, cujo conteúdo será de acordo com as necessidades emergentes do diagnóstico realizado na primeira etapa do processo (art º131da lei nº 7/2009 de 1/02).
3. Relatório de execução: a elaboração de um relatório onde constará toda a informação relativa ao processo desenvolvido. (a entregar anualmente até 15 de Abril a ACT)
Formação Profissional Obrigatória
Decorrem da legislação em vigor, relativa ao Código do Trabalho, as seguintes normas relativas à formação obrigatória nas empresas:
§ Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, devem frequentar pelo menos 35 horas de formaçao certificada adequada à sua qualificação
§ Por cada período de 3 anos, a totalidade dos trabalhadores devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação
§ Também existe a obrigação de proporcionar formaçao aos trabalhadores com contrato a termo, sendo estas horas de duração variável
§ Até 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT – Autoridade para as condições do Trabalho, o relatório Único que integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior
O não cumprimento do exposto por parte da empresa, implica os seguintes Custos da Não Formação:
§ A instauração de contra-ordenações graves, com as consequências legais e financeiras previstas (superiores a 600 €)
§ A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formaçao acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efectivo e dando o direito à retribuição
§ O não cumprimento da desejável melhoria da qualidade e produtividade do trabalho e de inovação, pondo eventualmente em causa as condições de competitividade da empresa
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