CURSOS

ACÇÕES FINANCIADAS PARA LICENCIADOS OU BACHARÉIS

AGRICULTURA BIOLÓGICA - APF - PRODI EM VINHA - PRODI EM CASTANHEIRO - GESTÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL - ECOLOGIA FLORESTAL

2011-11-08 15:29:38
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Introdução à Lingua Gestual Portuguesa

Nível A1 - 30 Horas

2011-11-03 12:23:58
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Curso de Iniciação à Informática

Acção não financiada

2011-01-25 18:04:16
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Formação de Formadores

Próximo curso: JANEIRO 2012
Preço por participante: 400€
Locais de realização:

Valença ; Monção; Melgaço;Viana do Castelo; Ponte de Lima; Paredes de Coura


2007-11-22 17:55:37
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Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho

Próximo curso: Início: 13 de Maio 2012
Preço por participante: 1900 €
Facilidades de Pagamento
Local de realização:
Valença

2007-07-23 16:57:00
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FORMAÇAO OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS

 

A Eudesa Formação e Serviços Lda, presta serviços de formação obrigatórios, exigidos por lei, a todas as empresas, de acordo com o Decreto de Lei 7/2009.

 

Para isso, conta com uma equipe de formadores competente, dinâmica e experiente, apoiados por técnicos especializados

 

O Dec./Lei 7/2009  refere o dever do empregador proporcionar aos trabalhadores, no mínimo, 35 horas de formação até 31 de Dezembro de cada ano.

 

Temos como metodologia o desenvolvimento de um processo de consultoria de formação que se realiza em 3 etapas:



1. Diagnóstico de necessidades: recolha de dados referentes aos recursos humanos afectos à organização, da estratégia da mesma e sobre as funções e competências dos colaboradores, no sentido de aferir as necessidades formativas da organização.


2. Plano de formação: criação do plano de formação da organização, cujo conteúdo será de acordo com as necessidades emergentes do diagnóstico realizado na primeira etapa do processo (art º131da lei  nº 7/2009 de 1/02).


3. Relatório de execução: a elaboração de um relatório onde constará toda a informação relativa ao processo desenvolvido. (a entregar anualmente até 15 de Abril a ACT)

 

 

  

Formação Profissional Obrigatória

 

 

 

Decorrem da legislação em vigor, relativa ao Código do Trabalho, as seguintes normas relativas à formação obrigatória nas empresas:

 

§         Em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, devem frequentar pelo menos 35 horas de formaçao certificada adequada à sua qualificação

 

§         Por cada período de 3 anos, a totalidade dos trabalhadores devem frequentar pelo menos 35 horas de formação certificada adequada à sua qualificação

 

§         Também existe a obrigação de proporcionar formaçao aos trabalhadores com contrato a termo, sendo estas horas de duração variável

 

§         Até 15 de Abril de cada ano, as empresas têm que entregar à ACT – Autoridade para as condições do Trabalho, o relatório Único que integra o Anexo C respeitante à formação profissional realizada no ano anterior

 

O não cumprimento do exposto por parte da empresa, implica os seguintes Custos da Não Formação:

 

§         A instauração de contra-ordenações graves, com as consequências legais e financeiras previstas (superiores a 600 €)

 

§         A atribuição ao trabalhador de créditos de horas de formaçao acumuladas e não usufruídas, que podem e devem ser utilizados durante o período normal de trabalho, valendo como serviço efectivo e dando o direito à retribuição

 

 

§         O não cumprimento da desejável melhoria da qualidade e produtividade do trabalho e de inovação, pondo eventualmente em causa as condições de competitividade da empresa