Módulo de Formação Específico de Segurança Porteiro (SPR)

Módulo de Formação Específico de Segurança Porteiro (SPR)

Courses Info

Módulo de Formação Específico de Segurança Porteiro (SPR) – Segurança Privada

Autorização nº 43 Direção Nacional da Policia de Segurança Pública

Condições de admissão:

Escolaridade mínima obrigatória, maior de 18 anos, com registo criminal sem averbamento e podendo ser cidadãos Portugueses, ou nacionais da U.E., Brasil, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde

Funções e locais para a empregabilidade:

  • Vigiar e proteger pessoas e bens em estabelecimentos de restauração ou bebidas com espaço de dança ou onde habitualmente se dance;
  • Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas dos estabelecimentos previstos na alínea anterior, com recurso aos meios previstos em legislação especial, visando detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
  • Prevenir a prática de crimes em relação ao objeto da sua proteção;
  • Orientar e prestar apoio aos utentes dos referidos espaços em situações de emergência, nomeadamente as que impliquem a evacuação do estabelecimento.

Programa do Curso (90 horas):

  • VIG05-Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
  • VIG07 -Defesa pessoal
  • VIG04 -Revistas pessoais e prevenção e segurança
  • VIG06 -Registos técnicos e relatórios e simulação prática de incidentes
  • SPR01-Regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas
  • SPR02-Sistemas de segurança obrigatórios e funções do segurança-porteiro
  • SPR03-Direito de acesso e identificação de comportamentos de risco
  • SPR04-Gestão de incidentes e procedimentos de emergência em estabelecimento de restauração e bebidas
  • SPR05-Técnicas e prática de vigilância humana e eletrónica em estabelecimento de restauração e bebidas

Descrição Geral

  • Conhecer os princípios gerais do exercício das atividades de segurança privada em Portugal.
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal;
  • Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias;
  • Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa
  • Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas;
  • Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada;
  • Tendo em vista a qualidade da formação, as sessões integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
  • Inicial de qualificação Formação presencial em sala
  • A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
  • Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.

Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:

  • Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
  • Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.