Módulo De Formação Específico De Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE)
Módulo De Formação Específico De Assistente de Recinto de Espetáculos (ARE)
Autorização nº 43 Direção Nacional da Policia de Segurança Pública
Em suma:
Com este curso pode obter o cartão profissional, conforme legislação vigente.
Para candidatos que tenham unidades capitalizáveis, o curso poderá ser parcial e será diminuída a carga horária em função da capitalização (análise caso a caso)..
Condições de admissão:
Escolaridade mínima obrigatória, maior de 18 anos, com registo criminal sem averbamento e podendo ser cidadãos Portugueses, ou nacionais da U.E., Brasil, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde
Funções e locais para a empregabilidade:
- Vigiar o recinto de espetáculos e anéis de segurança, cumprindo e fazendo cumprir o regulamento de utilização do recinto;
- Controlar os acessos, incluindo detetar e impedir a introdução de objetos e substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar atos de violência;
- Controlar os títulos de ingresso e o bom funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim;
- Vigiar e acompanhar os espetadores durante os espetáculos, bem como prestar informações referentes à organização, infraestruturas e saídas de emergência;
- Prevenir, acompanhar e controlar a ocorrência de incidentes, procedendo à sua imediata comunicação às forças de segurança;
- Orientar os espetadores em todas as situações de emergência, especialmente as que impliquem a evacuação do recinto;
- Inspecionar as instalações, prévia e posteriormente a cada espetáculo, em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.
Programa do Curso (90 horas):
VIG05-Gestão de conflitos e procedimentos de detenção
VIG07-Defesa Pessoal
ARD03-Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões
ARD04-Gestão das necessidades dos espetadores. Informação e orientação
ARD06-Procedimentos de revistas e buscas de segurança
ARD07-Gestão de incidentes e procedimentos de emergência
ARE01-Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos
ARE02-Regulamentos de prevenção e segurança do evento
ARE03-Planos de contingência e de emergência
Descrição Geral
- Conhecer as funções e deveres dos assistentes de recintos de espetáculos, incluindo os limites de atuação.
- Adquirir conhecimentos e competências necessárias ao exercício da atividade de assistente de recinto de espetáculos.
- Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto de espetáculos;
- Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos e divertimentos públicos;
- Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos de espetáculos;
- Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto de espetáculos e manutenção de um ambiente seguro;
- Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
- Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
- Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança no recinto de espetáculos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem estar dos espectadores;
- Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
- Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.
- Metodologia Tendo em vista a qualidade da formação, os cursos integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
- Inicial de qualificação Formação presencial em sala
- A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
- Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.
Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:
- Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
- Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.