Módulo De Formação Específico De Segurança Privada – Base (BAS)

Módulo De Formação Específico De Segurança Privada – Base (BAS)

Courses Info
Módulo de Formação Específico de BASE (BAS) – Segurança Privada

Autorização nº 43 Direção Nacional da Policia de Segurança Pública

Condições de admissão:

Escolaridade mínima obrigatória, maior de 18 anos, com registo criminal sem averbamento e podendo ser cidadãos Portugueses, ou nacionais da U.E., Brasil, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde

Funções e locais para a empregabilidade:

  • Curso obrigatório e transversal a todas as especialidades de Segurança Privada

Programa do Curso (60 horas):

  • BAS01-Diversidade, direitos fundamentais e direitos do homem
  • BAS02-Crime, procedimento penal e meios de prova
  • BAS03-Regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada, sistema de segurança interna e forças e serviços de segurança.
  • BAS04-Princípios deontológicos e perfil profissional
  • BAS05-Elaboração de relatórios e comunicações
  • BAS06-Segurança e higiene no trabalho aplicado à segurança privada

 

Descrição Geral

  • Conhecer os princípios gerais do exercício das atividades de segurança privada em Portugal.
  • Curso necessário com a especialidade a desenvolver;
  • Curso necessário para iniciar na área de segurança privada;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao sistema de segurança interna e enquadramento normativo da atividade de segurança privada em Portugal;
  • Promover a aquisição de competências em matéria de direitos, liberdades e garantias;
  • Promover a aquisição de competências para identificação dos elementos essenciais dos tipos legais de crimes contra as pessoas e património; de causas de exclusão da ilicitude e culpa
  • Promover a aquisição de competências quanto aos direitos e deveres do pessoal de segurança privada, bem como o conhecimento e identificação das condutas proibidas;
  • Dotar o formando de conhecimentos quanto ao regime laboral e de saúde e segurança no trabalho aplicável ao pessoal de segurança privada;
  • Tendo em vista a qualidade da formação, as sessões integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
  • Inicial de qualificação Formação presencial em sala
  • A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
  • Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.

Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:

  • Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
  • Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.