Módulo de Formação de Coordenador de Segurança (CS) – Segurança Privada
Módulo de Formação Específico de Coordenador de Segurança (CS)
Autorização nº 43 Direção Nacional da Policia de Segurança Pública
Em suma:
Com este curso pode obter o cartão profissional, conforme legislação vigente.
Para candidatos que tenham unidades capitalizáveis, o curso poderá ser parcial e será diminuída a carga horária em função da capitalização (análise caso a caso)..
Condições de admissão:
Escolaridade mínima 12º ano, maior de 18 anos, com registo criminal sem averbamento e podendo ser cidadãos Portugueses, ou nacionais da U.E., Brasil, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde.
Funções e locais para a empregabilidade:
- A profissão de coordenador de segurança é uma profissão regulamentada, sujeita à obtenção de título profissional e ao cumprimento dos demais requisitos
- O coordenador de segurança é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada nos recintos desportivos e nos recintos de espetáculos e divertimentos.
Programa do Curso (120 horas):
CS01-Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança.
CS02-Gestão de incidentes.
CS03-Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões.
CS04-Planeamento de emergência e de operação de segurança.
CS05-Supervisão e liderança.
ARD01-Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência
ARE01-Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos.
ARD02-Sistema de segurança em recintos desportivos.
ARE02-Regulamento de prevenção e segurança do evento.
ARD03-Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões.
ARE03-Plano de contingência e de emergência.
ARD04-Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento.
ARD06-Procedimentos de revista e buscas de segurança.
VIG07-Defesa pessoal.
Descrição Geral
- Conhecer as funções e deveres dos assistentes de recintos desportivos/espetáculos, incluindo os limites de atuação.
- Adquirir conhecimentos e competências necessárias ao exercício da atividade de assistente de recinto desportivos/espetáculos.
- Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivos/espetáculos;
- Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
- Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos/espetáculos;
- Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivos/espetáculos e manutenção de um ambiente seguro;
- Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
- Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
- Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos/espetáculos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem estar dos espectadores;
- Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
- Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
- Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
- Metodologia Tendo em vista a qualidade da formação, os cursos integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
- Inicial de qualificação Formação presencial em sala
- A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
- Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.
Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:
- Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
- Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
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