Módulo de Formação de Coordenador de Segurança (CS) – Segurança Privada

Módulo de Formação de Coordenador de Segurança (CS) – Segurança Privada

Courses Info

Módulo de Formação Específico de Coordenador de Segurança (CS)

Autorização nº 43 Direção Nacional da Policia de Segurança Pública

Em suma:

Com este curso pode obter o cartão profissional,  conforme legislação vigente.

Para candidatos que tenham unidades capitalizáveis, o curso poderá ser parcial e será diminuída a carga horária em função da capitalização (análise caso a caso)..

Condições de admissão:

Escolaridade mínima 12º ano, maior de 18 anos, com registo criminal sem averbamento e podendo ser cidadãos Portugueses, ou nacionais da U.E., Brasil, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Funções e locais para a empregabilidade:

  • A profissão de coordenador de segurança é uma profissão regulamentada, sujeita à obtenção de título profissional e ao cumprimento dos demais requisitos
  • O coordenador de segurança é o responsável operacional pelo enquadramento e orientação do serviço de segurança privada nos recintos desportivos e nos recintos de espetáculos e divertimentos.

 

Programa do Curso (120 horas):

CS01-Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança.

CS02-Gestão de incidentes.

CS03-Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões.

CS04-Planeamento de emergência e de operação de segurança.

CS05-Supervisão e liderança.

ARD01-Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência

ARE01-Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos.

ARD02-Sistema de segurança em recintos desportivos.

ARE02-Regulamento de prevenção e segurança do evento.

ARD03-Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões.

ARE03-Plano de contingência e de emergência.

ARD04-Gestão das necessidades dos espetadores. Informação, orientação e aconselhamento.

ARD06-Procedimentos de revista e buscas de segurança.

VIG07-Defesa pessoal.

Descrição Geral

  • Conhecer as funções e deveres dos assistentes de recintos desportivos/espetáculos, incluindo os limites de atuação.
  • Adquirir conhecimentos e competências necessárias ao exercício da atividade de assistente de recinto desportivos/espetáculos.
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de assistente de recinto desportivos/espetáculos;
  • Dotar o formando de conhecimentos relativos ao regime jurídico aplicável a espetáculos desportivos;
  • Dotar o formando de conhecimentos técnicos de sistemas e estruturas de segurança nos recintos desportivos/espetáculos;
  • Promover a aquisição de competências em termos de conduta de um assistente de recinto desportivos/espetáculos e manutenção de um ambiente seguro;
  • Promover a aquisição de competências em termos de gestão de multidões e sua dinâmica, resposta a incidentes e técnicas de controlo de acesso;
  • Promover a aquisição de competências para a realização de revistas pessoais e buscas de prevenção e segurança;
  • Promover a aquisição de competências sobre normas de segurança em recintos desportivos/espetáculos, comportamentos antissociais e proibidos, conforto, orientação e bem estar dos espectadores;
  • Promover a aquisição de competências para gestão de incidentes e auxílio de emergência;
  • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
  • Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
  • Metodologia Tendo em vista a qualidade da formação, os cursos integram uma componente teórica e uma componente prática a desenvolver em contexto de formação.
  • Inicial de qualificação Formação presencial em sala
  • A avaliação dos participantes da formação consiste numa avaliação de aprendizagens ao nível formativo e sumativo, no sentido de determinar em que medida os participantes adquiriram ou desenvolveram os saberes que lhes permitem concretizar os objetivos pré-definidos, tanto ao longo da intervenção formativa, como na conclusão da mesma.
  • Para obter a aprovação final no curso, os participantes têm de ter como classificação mínima “10 – Suficiente”, em função da análise dos diferentes elementos, de acordo com a escala de avaliação numérica de 1 a 20 com a seguinte correspondência em termos qualitativos: Nível 4 – Fraco; Nível 8 – Insuficiente; Nível 12 – Suficiente; Nível 16 – Bom; Nível 20 – Muito Bom.

Com efeito, a aprovação do participante no final do curso será determinada pelos seguintes critérios:

  • Considera-se que um formando teve aproveitamento no curso – apto – quando a sua classificação final for igual ou superior ao nível 10, correspondendo em termos qualitativos a “Suficiente” e tendo registado como assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.
  • Considera-se que um formando não teve aproveitamento no curso – não apto – quando a sua classificação final for igual ou inferior ao nível 9, correspondendo em termos qualitativos a “Insuficiente”; ou não tendo registado uma assiduidade mínima de 100% sobre a duração global do curso.